segunda-feira, 21 de março de 2016

SOBRE A PUBLICAÇÃO DO EL PAIS


Imagem retirada da página do site EL PAIS 

Eu não conheço a tendência do site, mas, se existe uma coisa que eu aprendi com o tempo e a experiência foi que qualquer um que trate a Dilma por "presidenta" não é um representante da direita.

No 2°§ começa a ficar mais nítida esta tendência pois surgem os termos "jogada" e "populismo jurídico"... E termina por ficar evidente ao afirmar "o crescimento das vozes que questionam [...] as decisões de Moro[...]" como se este pretenso crescimento viesse das ruas, sendo que AS RUAS (representadas pelos manifestantes pró governo no dia 18/03/2016), em sua imensa maioria, se quer sabiam o motivo das manifestações.

No 3°§ o assunto passa a ser as aspirações ditas populistas do juiz. Desvia-se do assunto - legalidade das ações - para se dar um embasamento que o justifique, ou seja, explicar como um juiz vindo de uma cidade como Maringá pretende "manipular" os fatos para se tornar conhecido e reconhecido nacionalmente. Em outras palavras, o texto acusa Moro de ter uma AMBIÇÃO DESMEDIDA.

Na sequência o texto afirma ter sido apenas e tão somente a gravação entre Lula e Dilma que levou a imprensa, a população e alguns setores da política a concluírem tratar-se de uma estratégia para tirar Lula das mãos do juiz e colocá-lo nas mãos do STF. Esquece-se de dizer, o referido texto, que, além desta, outras interceptações de conversas foram divulgadas, sendo que nestas a intenção fica mais que evidente (por exemplo: a conversa entre Lula e um advogado). 

No 5°§ questiona-se a competência do juiz Moro para revelar gravações envolvendo autoridades de foro privilegiado e a relevância do ato. Bem, este privilégio só passa a contar para atos praticados após a indicação, logo, nenhum ato praticado anteriomente à esta nomeação goza de tal regalia. Neste sentido a gravações poderiam sir vir a público... O fato de a presidente estar presente  nas gravações não torna esta passível de censura posto que ela (a presidente) não foi "grampeada" e nem era investigada. Se Dilma ou o Obama forem interceptados em ligações telefônicas com alguém que é investigado, estas conversas não se tornam legalmente CENSURÁVEIS pelo simples fato de que estes sujeitos, apesar das prerrogativas da lei, se desvirtuaram de suas funções na medida em que mantiveram contato com pessoas investigadas.



É mentira que advogados foram "grampeados". Todas as conversas envolvendo advogados foram gravadas não no telefone destes, mas nos telefones do Lula ou do Instituto que leva seu nome. Trata-se do mesmo caso citado acima: se você não quer ser pego num grampo, não atenda ou faça chamada para pessoas investigadas.

Sobre a delação premiada a ladainha é a mesma: acusa-se o juiz de usar a prisão preventiva por tempo indeterminado como forma de forçar uma delação. Bem, a destruição de provas por parte de muitos deles já provou que este argumento não tem fundamento. Dizer que as prisões preventivas nõ garantem "o direito de defesa, o contraditório e a presunção de inocência" é outra falácia, pelo simples fato que a fundamentação jurídica para tal foi de tal forma embasada que presisou-se recorrer à coerção dos juizes indicados pelo PT (e até nomeação de outros) para que se conseguisse "relaxar" a prisão.

O "grupo de Curitiba" está sendo o único a levar a cabo uma investigação de tal envergadura e por isso está sendo tão atacada pelos investigados - lê-se: o governo e seus aliados políticos.

Quanto à alegação de que os tribunais superiores que derrubaram algumas das decisões do juiz Moro, o fizeram tendo por base que este "manteve prisões com fundamentos genéricos" e "violou competência do Superior Tribunal Federal ao deixar de enviar à corte investigação que citava autoridades com prerrogativa de foro", são todas infundadas também. ESTAS ALEGAÇÕES CONSTAM DOS AUTOS, MAS FORAM FEITAS POR MINISTROS COM O RABO PRESO.

Está ficando cansativa esta explanação dos fatos, então vou parar por aqui. Mas o texto do link prossegue na mesma linha de defesa de raciocínio.

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